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Padre é condenado a 15 anos de prisão

Padre é condenado a 15 anos de prisão por sequestro e estupro de uma menina em Rio Grande

Publicada em 07/06/24 às 11:48h - 19 visualizações

O Sul


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Padre é condenado a 15 anos de prisão
Vítima foi obrigada a entrar no carro do religioso, onde sofreu abuso sexual e ameaças de morte  (Foto: EBC)

Em julgamento realizado na cidade gaúcha de Rio Grande (Litoral Sul), um padre de 63 anos foi condenado a 15 de prisão pelo sequestro e estupro de vulnerável em meio de 2018. Cabe recurso da sentença. A vítima é uma menina que tinha 11 anos quando caminhou do pátio de casa até a rua para buscar uma bola: nesse momento ela foi forçada a entrar no automóvel do religioso, acusou o Ministério Público.

Os pais assistiam televisão dentro de casa e demoraram a perceber a ausência. Enquanto isso, o abusador circulava de carro pela cidade com a criança, que teve as pernas e seios acariciados, além de ser ameaçada de morte caso tentasse reagir.

Na denúncia consta, ainda, que o homem entrou em uma loja e, chamando a vítima de “filha”, ordenou que ela permanecesse à espera na rua. Mas a garota aproveitou um momento de descuido do indivíduo e fugiu até a casa de uma amiga de sua mãe, nas imediações.

A família então procurou a Polícia Civil e a menina acabou reconhecendo o abusador por meio de fotografia durante o processo de investigação. Ele já havia sido preso em flagrante pelo mesmo tipo de crime, em região próxima.

De acordo com a Promotoria que atuou no caso, a vítima enfrentou sequelas emocionais que dificultaram o seu convívio social, dentre outros problemas. Foi necessário inclusive auxílio psicológico e psiquiátrico.

“Conforme indicam as provas pericial e testemunhal, o réu arrebatou a vítima em via pública, forçando-a fisicamente a adentrar em seu veículo, onde foi mantida por tempo razoável e onde foram praticados com ela atos libidinosos”, narrou o juiz João Gilberto Engelmann, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande, ao proferir a sentença.

O magistrado acrescentou que a culpabilidade do réu “é elevadíssima, considerando-se que o réu é padre, atividade da qual se espera maior atenção e cuidado às crianças”. Ele também mencionou que o réu participou do curso de catequese e celebrou a primeira comunhão da menina, “o que eleva sobremaneira a reprovação da conduta”.





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