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Brasil

Contrato de namoro: entenda o novo acordo que diminui problemas burocráticos nas relações

Especialista explica as modalidades para oficializar uniões de acordo com o código civil

Publicada em 12/06/24 às 19:55h - 13 visualizações

Correio do Povo


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Contrato de namoro: entenda o novo acordo que diminui problemas burocráticos nas relações
CNB registrou 126 contratos de namoro em 2023, um aumento de 35% em relação a 2022  (Foto: Freepik)


Um novo tipo de acordo tem ganhado popularidade nos relacionamentos atuais: o contrato de namoro. Recentemente, Endrick, jogador do Palmeiras, afirmou que adotou um contrato de namoro com a influenciadora Gabriely Miranda para preservar um relacionamento saudável entre os dois. Embora esse tipo de documento não seja novidade, o Colégio Notarial do Brasil (CNB) registrou 126 acordos em 2023, um aumento de 35% em relação a 2022.

Segundo o advogado Lucas Costa, especialista em Direito de Família, existem várias maneiras de formalizar uma união, mesmo que o casal ainda esteja na fase do namoro. “O contrato de namoro é aceito pelos tribunais brasileiros, apesar de não estar expressamente previsto em lei. Esse documento tem como finalidade formalizar o relacionamento do casal que está junto, mas não tem o objetivo de constituir uma família”, explica.

Para maior segurança jurídica dos envolvidos, o acordo deve ser registrado em cartório. O principal objetivo deste documento é preservar o patrimônio individual de cada pessoa e estabelecer regras e desfechos em caso de separação. 

“As cláusulas podem definir desde como os pertences devem ser devolvidos, como vai ser feita a remoção de um dos parceiros de uma plataforma de streaming, por exemplo, até a guarda de animais de estimação. É algo bem funcional e que vai dar garantia jurídica de que lá na frente uma das partes não consiga entrar na justiça pedindo o reconhecimento de união estável, que aí sim pode configurar uma série de direitos como a divisão de bens conquistados durante o período de relação”, diz.

Quando há uma relação com objetivo constituir uma família, perante a lei, é considerada uma união estável, caso as partes não sejam casadas. Para que um relacionamento entre nessa configuração é preciso que a convivência seja pública, contínua e duradoura, mas não existe um prazo mínimo de duração. 

“Não existe um período mínimo de relação para que o casal tenha uma união estável. Também não é necessário que o casal esteja morando junto, inclusive essa modalidade não muda o estado civil dos companheiros. Mas é preciso comprovar o vínculo. Para isso, é necessário ter documentos como declaração de imposto de renda, contrato de aluguel ou até contrato de plano de saúde. Testemunhas e postagens em redes sociais com declarações públicas também podem servir como provas da rotina do casal”, afirma o especialista. 

A união estável garante praticamente os mesmos direitos de um casamento no caso de separação ou morte. A grande diferença é a formalização dessa união: no casamento, é preciso ter reconhecimento e regulamentação por parte do Estado, além de uma celebração realizada por um juiz de direito. Já a união estável não precisa de formalidades, basta o casal formar uma entidade familiar. Não é obrigatório estar registrado em cartório, mas é indicado pelos especialistas.

“Quando o relacionamento acaba, no casamento existe o divórcio, e na união estável existe a dissolução, mas em termos de direitos, como guarda de filhos, pensão alimentícia e regime de bens, as normas são bem parecidas. Quando isso está oficializado, o processo fica muito mais simples”, ressalta. 





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