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Receita Federal emite nota a imprensa referente ao imposto sobre as medalhas dos Jogos Olímpicos de Paris

Publicada em 07/08/24 às 11:19h - 8 visualizações

Receita Federal


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Receita Federal emite nota a imprensa referente ao imposto sobre as medalhas dos Jogos Olímpicos de Paris
 (Foto: Divulgação)

Nenhum(a) atleta brasileiro(a) precisa pagar imposto pelas medalhas recebidas nos jogos olímpicos. Elas são os prêmios oficiais recebidos e não são tributadas pelo imposto de renda.
Além das medalhas, os(as) atletas podem também receber remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos. Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos).
Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.

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