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STF hoje (24/08): alterado cálculo da aposentadoria: mudanças para aposentados na Revisão da Vida Toda

Publicada em 24/08/24 às 12:43h - 40 visualizações

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STF hoje (24/08): alterado cálculo da aposentadoria: mudanças para aposentados na Revisão da Vida Toda
 (Foto: STF/Divulgação)

Recentemente, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou dois embargos de declaração que buscavam validar a revisão da vida toda para segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Essas solicitações haviam sido apresentadas pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que buscavam esclarecimentos sobre pontos do julgamento. No entanto, o relator foi contra ambos os pedidos.

Essa decisão impacta diretamente milhares de aposentados que já haviam entrado com pedidos de revisão antes da alteração do entendimento da Suprema Corte. Iniciada na última sexta-feira (23), a votação no plenário virtual do STF frustrou muitos que esperavam uma possível reconsideração dos efeitos da decisão.

O Que é a Revisão da Vida Toda?

A revisão da vida toda permite que aposentados incluam no cálculo de seus benefícios os salários recebidos antes de julho de 1994, quando o Plano Real foi instituído. A revisão busca garantir a inclusão de salários mais antigos para aumentar o valor da aposentadoria. Inicialmente permitida pelo STF em 2022, essa oportunidade foi revertida em março de 2023.

Com a decisão do STF pela constitucionalidade da Lei 9.876/99, que estabeleceu o cálculo das aposentadorias e implementou o fator previdenciário, a possibilidade de revisão foi eliminada, deixando muitos esperançosos desamparados.

Quais Foram as Consequências?

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 121 mil processos relacionados à revisão da vida toda estavam em andamento antes da decisão do STF. Esses processos, agora sem perspectiva de seguimento, impactam milhares de pessoas que aguardavam aumentos em suas aposentadorias.

  • Milhares de processos paralisados;

  • Imensa frustração entre os segurados que aguardavam revisão;

  • Advogados especializados criticam a reversão da decisão.

Especialistas Reagem: Retrocesso Jurídico?

Para muitos especialistas em Direito Previdenciário, a decisão trouxe instabilidade e insegurança jurídica. Nazário Nicolau Maia Gonçalves, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), destacou que essa mudança afeta a confiança nas decisões da Suprema Corte.

O advogado Luiz Gustavo Silva, do BVA Advogados, corroborou que a decisão do ministro Nunes Marques está alinhada à tendência do STF de evitar alterações que possam impactar as finanças públicas e agravar o déficit do sistema previdenciário.

Há Esperança de Mudança?

Embora a negativa atual desestimule muitos aposentados, a questão pode eventualmente voltar à pauta judicial. Novas ações e movimentos advocatícios poderão pressionar o STF para reconsiderar a decisão. Até lá, aposentados e advogados previdenciários seguem atentos a qualquer sinal de mudança que possa resultar em uma aposentadoria mais justa e adequada às suas contribuições.

Com a manutenção da decisão, a comunidade jurídica e os aposentados continuam em um estado de alerta, enquanto discutem alternativas para amenizar os impactos econômicos das aposentadorias, refletindo sobre as futuras implicações dessa decisão importante e conturbada.

Tipos de Aposentadoria do INSS

O INSS oferece várias modalidades de aposentadoria, cada uma com requisitos específicos. Conhecê-las pode ajudar a direcionar melhor suas contribuições e esforços.

  • Aposentadoria por Idade: Requer idade mínima e tempo de contribuição.

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Necessita do tempo total de contribuições, independentemente da idade.

  • Aposentadoria Especial: Para quem trabalha em condições prejudiciais à saúde.

  • Aposentadoria por Invalidez: Para aqueles incapacitados para o trabalho.

  • Aposentadoria Rural: Para trabalhadores rurais.

  • Aposentadoria por Morte: Benefício concedido aos dependentes do segurado falecido.

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