O réu, de 56 anos de idade, agiu junto com outros dois criminosos não identificados. O homicídio teve como qualificadoras motivo torpe, já que o réu tem envolvimento com o tráfico de drogas e tinha interesse em ocupar os dois imóveis – duas casas, uma do lado da outra – das duas pessoas mortas, Marcelo Barbosa Jacintho e Paulo Henrique Freire de Oliveira; recurso que dificultou a defesa das duas vítimas; emprego de asfixia, já que foram enterradas vivas; além de meio cruel, atingidas por golpes de martelo.
Atuaram pelo MPRS, na acusação, os promotores de Justiça Karine Teixeira e Francisco Saldanha Lauenstein, designado pelo Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) da instituição. Para Karine Teixeira, “a comunidade de Terra de Areia, através dos jurados, deu uma resposta positiva para a sociedade ao condenar o autor de crimes bárbaros cometidos contra inocentes, sem envolvimento com crimes e que tiveram o azar de que traficantes tinham interesse nas suas residências”. Já o promotor Francisco Lauenstein, destacou que “pudemos ver em plenário, o sofrimento das famílias. Além das vítimas terem sido atingidas por golpes de martelo, elas foram enterradas de cabeça para baixo, ainda vivas. E tudo isso motivado pela expansão do tráfico no Litoral”.
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