Comerciantes do município de Barra do Guarita relataram ocorrências de recebimento de notas falsas. Um dos casos ocorreu na loja Preço Baixo, onde, segundo informações, os atendentes receberam duas notas falsas de cem reais.
O crime de moeda falsa está previsto no artigo 289 do Código Penal. Quem falsifica, fabrica, adquire, vende, troca, guarda ou tenta colocar uma cédula falsa em circulação pode ser punido com penas que variam de 3 a 12 anos de reclusão. Por isso, é fundamental não repassar a nota. Ao receber dinheiro falso, a recomendação é procurar a Polícia Federal ou entregá-lo a um banco, que fará o devido encaminhamento.
É importante ter cuidado com dinheiro falso, pois algumas notas já foram passadas no comércio de Barra do Guarita. Todos devem estar atentos à circulação de notas falsas, especialmente durante os horários de pico do comércio, quando espertalhões se aproveitam do movimento para efetuar essas transações.
Os consumidores e lojistas precisam ficar vigilantes. Uma das táticas mais comuns é utilizar notas falsas de valores altos para comprar itens baratos, visando obter troco “limpo”. O risco é que a pessoa que recebe uma nota falsa quase sempre arcará com o prejuízo, pois não há legislação que garanta a troca por dinheiro verdadeiro. Caso o saque seja feito em um caixa eletrônico, recomenda-se que o consumidor solicite um extrato que comprove o saque e procure o gerente da agência para tentar um entendimento mútuo sobre o ressarcimento dos valores.
Dica para identificar uma nota falsa:
Coloque a nota contra a luz e veja, na área clara, a figura do animal e o número do valor da nota, em tons que variam do claro ao escuro. Um fio escuro fica visível próximo ao meio da nota, quando ela é colocada contra a luz. Nele estão escritos o valor e a palavra “REAIS”
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