Deputados distritais aprovaram, nesta quarta-feira (4/12), os Projetos de Lei 945 e 946 que garantem, respectivamente, acesso seguro a spray de extratos vegetais e armas de eletrochoque como instrumento de legítima defesa para mulheres no Distrito Federal.
O PL 945, de autoria do parlamentar Hermeto (MDB), determina que a venda de spray de extrato vegetal, com concentração máxima de 20%, fique restrito a mulheres maiores de 16 anos.
A comercialização, contudo, deve seguir os seguintes ritos:
O PL 946, também de autoria de Hermeto, assegura a mulheres maiores de 18 anos o direito de adquirir, ter e portar armas de eletrochoque, com potência máxima de 10 joules, para utilização como arma não letal, destinada à proteção pessoal. A proposição permite apenas uma arma por pessoa.
O texto ressalta, contudo, que as armas de eletrochoques citadas no projeto não podem conter dardos energizados.
A aquisição de armas de incapacitação neuromuscular pelas mulheres no Distrito Federal fica sujeita às seguintes normas:
Os órgãos de Segurança Pública da capital poderão ministrar o treinamento, assim bem como ficar responsável pelo credenciamento de instrutores para ministrar o curso, pela emissão do certificado de registro de posse e porte da arma, bem como fiscalizar o cumprimento da legislação.
Aprovado na CLDF, o projeto segue para analise do governador Ibaneis Rocha (MDB).
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