Em sessão realizada na sexta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) pela cassação do diploma e para tornar inelegível por oito anos a deputada federal Carla Zambelli (PL) pela prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Em seu voto, o desembargador concluiu que Zambelli divulgou informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022.
O julgamento começou com o
voto pela cassação do relator, o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) José Antonio Encinas Manfré, que foi acompanhado pelo presidente da corte, desembargador Silmar Fernandes, e os juízes Cotrim Guimarães e Claudio Langroiva, totalizando quatro votos favoráveis, de sete possíveis. No entanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vistas da juíza Maria Cláudia Bedotti.
O julgamento é referente a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pela também deputada federal Sâmia Bomfim (Psol).
O relator Encinas Manfré concluiu que a parlamentar fez publicações para provocar o descrédito do sistema eleitoral e a disseminação de fatos inverídicos, como uma falsa notícia de manipulação das urnas eletrônicas em Itapeva, no interior de São Paulo, durante o pleito geral de 2022.
“Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, em conformidade ao artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990”, argumentou.
Durante a leitura do voto, o magistrado ainda citou algumas publicações feitas nas redes da parlamentar em 2022, com ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao sistema eleitoral brasileiro. Segundo o desembargador, as veiculações não foram mera transposição de notícias, mas configuraram “abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé”.
Zambelli ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes da cassação ser confirmada.