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Município do RS concede isenção de IPTU para os contribuintes com câncer ou com HIV

Publicada em 30/01/25 às 17:01h - 16 visualizações

Correio do Povo


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Município do RS concede isenção de IPTU para os contribuintes com câncer ou com HIV
 (Foto: CCS)

Os contribuintes que possuem HIV e os que são diagnosticados com neoplasia maligna (câncer) já podem pedir a isenção da tarifa do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Alvorada para o pagamento do próximo ano. Nesta terça-feira, o prefeito Douglas Martello, ao lado do vice-prefeito Valmor Freitas, regulamentou a Lei Municipal nº 3.479, que promove o benefício àqueles que têm renda familiar de até dois salários mínimos vigentes na data da solicitação. Apesar de ter sido criada em 19 de fevereiro de 2021, a normativa dependia da regulamentação para entrar em funcionamento.

“É uma iniciativa muito importante para trazer mais dignidade às pessoas que enfrentam situações tão desafiadoras como essas. Sabemos que, além da luta pela saúde, essas famílias enfrentam dificuldades financeiras, e essa medida é uma forma de aliviar um pouco esse peso. Queremos que os alvoradenses saibam que não estão sozinhos, que a Prefeitura está ao lado deles para construir uma cidade mais acolhedora para todos”, destacou o prefeito.

A liberação poderá ser solicitada anualmente até o dia 15 de setembro para que o benefício seja válido no ano fiscal seguinte.

Para o secretário da Fazenda, Maurício Cardoso, este é um ato de justiça. “Esta ação reforça nosso compromisso em priorizar ações que façam a diferença na vida de quem mais precisa. É uma forma de aliviar o peso financeiro dessas famílias, garantindo que a administração pública esteja ao lado delas nos momentos mais difíceis”, destacou.

Nesta linha, o secretário de Saúde, Jacson Renato, completou: “Essa é mais do que uma medida administrativa, é um ato de humanização com quem enfrenta desafios diários na luta pela saúde e pela qualidade de vida.”

A alvoradense Ana Paula Brun convive com HIV há 30 anos. Ativista e protagonista do curta VHiver, acredita que a lei ajudará muito as pessoas. “Ela traz tranquilidade. Porque esse gasto também se torna, como para todas as pessoas, uma preocupação. Mas para quem tem HIV é uma inquietação a mais. Assim, podemos realmente buscar atendimento e focar nas outras necessidades”, afirmou.

Quem pode solicitar isenção?

• Morador no imóvel com pedido de isenção;

• Proprietário, possuidor ou detentor de qualquer título do imóvel cadastrado no Município;

• Ter renda familiar de até dois salários mínimos vigentes na data da solicitação;

• Comprovar que é portador de HIV ou de neoplasia maligna (câncer), por meio de laudo médico atualizado, emitido por profissional habilitado ou declaração ou documento oficial emitido por instituição de saúde pública ou privada.

Quais documentos devem ser apresentados junto à Secretaria Municipal da Fazenda?

• Documento de identidade e CPF;

• Comprovante de residência atualizado;

• Documento de propriedade ou posse do imóvel;

• Comprovação de renda familiar de até dois salários mínimos por meio de: declaração de imposto de renda, quando aplicável; ou contracheques, extratos bancários ou outros documentos que comprovem a renda familiar;

• Laudo médico atualizado.

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