No último dia 30 de outubro, ALCEU DIEL, Prefeito Municipal de Tiradentes do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, sancionou a lei aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores que institui o turno único contínuo de seis (6) horas diárias no serviço público municipal, a ser cumprido no período compreendido entre as 07:00 horas e 13:00 horas, de segunda a sexta-feira. (LEI MUNICIPAL Nº 1.169)
O turno único instituído vigorará a partir de 11 de novembro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.
O turno único não se aplica às atividades de educação e ensino, exceto à Secretaria Municipal de Educação, e coleta de lixo, que manterão seu funcionamento nos moldes atuais.
A Secretaria Municipal de Saúde, os Agentes Comunitários de Saúde e Agente Comunitário de Endemias terão seu horário em turno único compreendido das 07h às 13h, à medida que todas as Unidades Básicas de Saúde, não se aplicará o turno único, mantendo-se o horário de atendimento normal.
Na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvados os casos de situação de emergência ou calamidade pública.
Esta medida é tomada para a contenção de despesas na administração pública e mecanismos de elevação da receita.
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