Uma sentença, publicada em 31 de março, pela 032ª Zona Eleitoral de Palmeira Das Missões julgou parcialmente procedentes uma ação que apurava suposto abuso de poder econômico, abuso de poder político/autoridade, abuso e uso indevido de meio de comunicação social envolvendo Márcia Raquel Rodrigues Presotto, Gelson Luis De Quadros Chicatte e a Coligação “O trabalho não pode parar”, eleitos no município de Novo Barreiro, nas eleições de 2024. A decisão cabe recurso, em segunda instância.
Segundo conteúdo da Ação, a então candidata à reeleição, Márcia Raquel Rodrigues Presotto teria praticado condutas que violariam o princípio da isonomia no processo eleitoral, através de publicidade na internet (lives) de inauguração de asfaltamentos de ruas em perfil pessoal e de manifestação como prefeita no gabinete da prefeitura, de intensificação de inaugurações e de campanhas publicitárias, de semelhança do nome da coligação com o slogan da prefeitura (Trabalho que não para), de menção sobre o investimento na infraestrutura com igrejas, de menção de hashtags de entes públicos como UBS e CRAS, de realização de pagamento de emenda impositiva de vereadora de sua coligação, de distribuição de uniformes escolares adquiridos com recursos públicos.
Em sua sentença, o Juiz Eleitoral Gustavo Bruschi, condena, individualmente, os representados à multa de 100 mil UFIRs cada, devido a prática de condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. O magistrado ainda sentencia que, considerando os fatos narrados e as provas apresentadas, configura atos que afetaram a isonomia eleitoral; contudo, não traduzem gravidade suficiente para a cassação eleitoral dos representados, sendo a aplicação de multa, a medida adequada aos mesmos, visando dar-lhes regular punição e caráter pedagógico.
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